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PORTARIA Nº 589/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19, da Lei Complementar nº 600/2017;

Considerando os fatos elencados na Portaria nº 847/2022/GS/SEDUC-MT.

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/142445 de 02/12/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal do Contraditório e da Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Demiciano de Matos, matrícula funcional nº 303114, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação