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PORTARIA Nº 675/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos à concessão da Qualificação Profissional para o segundo semestre do ano de 2023, nos termos da Instrução Normativa vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual e considerando o Decreto N° 6.481/2005, de 27 de setembro de 2005, o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, o Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020 e ainda a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 2ª Reunião Ordinária de 03/02/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazos e critérios para concessão de afastamento  para Licença Qualificação Profissional (LQP) ou Simples Dispensa, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para o segundo semestre do ano de 2023 serão concedidas:

I - 50 (cinquenta) vagas para a Licença para Qualificação Profissional Integral ou Parcial, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

a) O servidor que possuir 02 (dois) vínculos estáveis   nesta Secretaria de Estado de Educação, contabilizará como 02 (duas) vagas neste processo de concessão.

II - Para a Simples Dispensa não haverá quantitativo de vagas, será considerado a regra de não exceder a 1/6 (um sexto) do quadro de lotação dos servidores efetivos, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional.

Art. 3º  O Processo de Concessão se dará em 03 (três) Etapas classificatórias e/ou eliminatórias:

I - Análise documental inicial, realizada pelo Núcleo de Monitoramento da Formação - NMF/CDES/SEDUC/MT- Etapa eliminatória e classificatória.

II - Análise do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional, instituída em Portaria Nº 287/2023/GS/SEDUC/MT - Etapa eliminatória.

a) A Comissão de Qualificação Profissional analisará  e manifestará através de Parecer fundamentado, com deferimento     ou indeferimento, acerca do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa, explicitando se o Mestrado ou Doutorado contribuirá ou não, com a Política Pública de Educação do Estado de Mato Grosso.

III - Análise documental realizada pela Secretaria de Planejamento e  Gestão - SEPLAG/MT- Etapa eliminatória.

Art. 4º A classificação para Licença para Qualificação Profissional, observará os seguintes critérios:

I - Maior Classe

II - Menor Nível

Art. 5º O critério a ser utilizado para o desempate será:

I - Maior idade;

II- O maior intervalo entre a conclusão de uma Qualificação Profissional e a solicitação de uma nova;

III - Possuir currículo cadastrado no Banco de Talentos da SAGP/ SEDUC;

IV-Não possuir dois vínculos estaduais.

Art. 6º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de Licença para Qualificação Profissional ou Simples Dispensa, autuado via SIGADOC, à Coordenadoria de Desenvolvimento-SEDUC/MT(SEDUC-CDES, classificação 024.3):

I - Termo de abertura de processo;

II - CI de encaminhamento expedido pela unidade administrativa de lotação do servidor;

III - Requerimento de Qualificação Profissional - SEDUC/MT;

IV - Cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e CPF ou CNH;

V - Comprovante de residência nominal e legível, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias; caso o imóvel seja alugado deve encaminhar o contrato de locação ou declaração do dono do imóvel autenticado em cartório;

VI - Declaração que não excederá 1/6 (um sexto) do quadro dos servidores devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) ou Diretor Escolar, que conste que   a licença a ser concedida não excederá 1/6 (um sexto) do quadro de servidores efetivos e estabilizados, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional. No caso de Simples Dispensa essa declaração deverá ser assinada e carimbada pela Chefia Imediata;

VII - Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto regulamentada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VIII - Parecer favorável do Projeto de Pesquisa à Licença para Qualificação Profissional, explicitando a relevância e a consonância com o Projeto Político Pedagógico, assinado e carimbado pelo Presidente do CDCE ou Diretor Escolar. Em caso de Simples Dispensa deverá atender a Política Pública Educacional do Estado, assinado e carimbado pela Chefia Imediata;

IX - Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X - Termo de Compromisso de Apresentação de Diploma, com firma reconhecida em cartório, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 52 da LC nº 50/1998 e o Parágrafo Único do art. 8º do Decreto nº 6.481/2005, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos;

XI - Termo de Compromisso de Monitoramento, referente à entrega dos  documentos exigidos no art. 12 do Decreto 6.481/2005 e art. 7° da Instrução Normativa 001/2023/GS/SEDUC/MT;

XII - Termo de Ciência sobre a Regularização da Qualificação Profissional, declarando estar ciente que a regularização do período de afastamento para a Licença para Qualificação Profissional ou Simples  Dispensa será submetida à legislação vigente;

XIII - Termo de Compromisso de Conformidade da Pesquisa, assumindo que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico  da unidade escolar e/ou da unidade administrativa de lotação do servidor;

XIV - Comprovante ou declaração de matrícula atualizado no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, expedido pela Universidade.

XV - Matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XVI - Cronograma, expedido pela Universidade, contendo o nome do estudante, disciplinas matriculadas no semestre com carga horária (mês, dia e horário);

XVII - Cronograma de todo o curso, emitido pela Instituição de Ensino, com a data de previsão do término;

XVIII - Certidão Judicial Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região - Poder Judiciáiro  - Justiça Federal (Nos últimos cinco anos);

XIX - Certidão de Distribuição de Processos de 1º grau e 2º grau - Ação e Execução Criminal, Nada Consta, expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Nos últimos cinco anos);

XX - Declaração de não exercer outra atividade pública ou privada;

XXI - Protocolo de solicitação ou comprovante do afastamento do vínculo não pertencente à SEDUC, expedido e assinado pela Chefia Imediata;

XXII - Declaração de Férias, declarando que o usufruto seguirá conforme o calendário escolar da Universidade e que comunicará a SEDUC o período para registro de usufruto de férias;

XXIII - Declaração de Licença Prêmio, declarando o usufruto de Licença Prêmio concomitante a Qualificação Profissional;

XXIV - Declaração que assume a responsabilidade pelo reconhecimento/ convalidação do Mestrado ou Doutorado realizado no exterior, conforme art. 4º e 5° do Decreto n° 6.481/2005, sob pena de devolução aos cofres públicos dos salários e vantagens recebidos no período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, com reconhecimento de firma;

XXV - Declaração de Movimentação Funcional, solicitada via  Processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Movimentação (SEDUC-CMO);

XXVI - Declaração de Adimplência de Prestação de Contas:

a) Obrigatória apenas para servidores que tenha exercido   cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, independentemente do tempo em exercício que tenha recebido recursos públicos, solicitada via processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas (SEDUC- CCP);

XXVII - Declaração de Contagem de Tempo de Serviço e Idade, solicitada via Processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional (SEDUC-CAVF);

XXVIII - Declaração de Nada Consta, solicitada via Processo no SIGADOC, à Unidade Setorial de Correição (SEDUC-UNISECOR.);

XXIX - Check-List dos documentos apresentados na solicitação de Qualificação Profissional acompanhados de carimbo e assinatura:

a) Para Licença Qualificação Profissional Integral ou Parcial, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional de Educação - DRE ou  Diretor Adjunto da DRE;

b) Para a Simples Dispensa, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pela Chefia Imediata;

XXX - Declaração de Conformidade para a Licença Qualificação  Profissional, deverá ser emitida e assinada pelo servidor e pelo Diretor da Diretoria Regional de Educação - DRE ou  Diretor Adjunto da DRE. Para o caso de Simples Dispensa deverá ser assinada pelo servidor e Chefia Imediata;

Art. 7º O requerimento, declarações e termos, deverão obrigatoriamente, ser devidamente preenchidos e assinados de acordo com os modelos disponíveis e atualizados no site da SEDUC/MT, através do Portal COS.

Art. 8º Compete ao servidor a instrução do processo com a conferência da documentação obrigatória, bem como o acompanhamento do andamento processual no SIGADOC.

Art. 9º A divulgação dos resultados das I e II Etapa será publicada no  Site Oficial da SEDUC/MT , através do Portal COS e PAS/PSS, e o resultado final se dará com a publicação de Ato de Concessão de Qualificação Profissional em Diário Oficial do  Estado de Mato Grosso - IOMAT.

Art. 10 Somente serão analisados documentos autuados no SIGADOC em formato de processo com o termo de abertura.

Parágrafo único. Os documentos anexados em arquivos auxiliares não serão considerados como parte do processo.

Art. 11 O processo que não esteja devidamente instruído com os documentos válidos e declarações atualizadas estabelecidos nesta Portaria e na Instrução Normativa vigente, será indeferido de plano.

Art. 12 Somente será considerado para fins de concessão de vaga de Qualificação Profissional um único processo por servidor.

§1º. Servidor dentetor de dois vínculos estaduais, deverá instruir um único processo contendo documentos, requerimento, declarações e termos referente aos dois vínculos.

§2º. Será considerado para fins de concessão o primeiro processo protocolado.

Art. 13 Não haverá cadastro de reserva.

Art. 14 O usufruto regular das férias ou da Licença Prêmio, qual trata nos incisos XXI e XXII do art. 6º desta Portaria, não interrompe e  nem suspende o período da concessão da Licença para Qualificação Profissional, que continuará a correr concomitante.

Art. 15 O servidor terá 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados das Etapas I e II no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS , para solicitar recurso, via Processo - SIGADOC (SEDUC-CDES, Classificação 024.3).

Art. 16 O servidor deverá respeitar os prazos estabelecidos do cronograma 2023/2, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 038/2023/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

Anexo I

Cronograma 2023/2

Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado

23/06/2023

I ETAPA

Validação de Documentos pelo Diretor da DRE  ou Diretor Adjunto da DRE; Chefia imediata no caso de Simples Dispensa

03/07/2023 a 21/07/2023

Abertura do Processo de Solicitação de LQP ou Simples Dispensa - Via SIGADOC

03/07/2023 a 21/07/2023

Análise Documental do Núcleo de Monitoramento da Formação

24/07/2023 a 25/08/2023

Divulgação do resultado parcial da I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

29/08/2023

Prazo para solicitação de recurso

30 e 31/08/2023

Resultado Final da  I Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

12/09/2023

II ETAPA

Análise do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa pela Comissão de Qualificação Profissional

13/09/2023 a 09/10/2023

Divulgação do resultado parcial da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

11/10/2023

Prazo para solicitação de recurso

16 e 17/10/2023

Resultado Final da II Etapa no site da SEDUC através do Portal COS e PAS/PSS

23/10/2023

III ETAPA

Encaminhamento para a SEPLAG

A partir de 25/10/2023