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PORTARIA N° 010/2023/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2022/04417.01

Nº 03/2023

Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação -MTI

prestação de serviços exclusivos de tecnologia da informação e comunicação para o acesso e a utilização do sistema FIPLAN a fim de atender os fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta, demais poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso por um período de 24 meses (2 anos).

Fiscal: Luciana Martins Dornas

Matrícula: 225541

CPF: 600.427.376-72

Fiscal Substituto: Ricardo Jacobina Bezerra

Matrícula: 291069

CPF: 569.842.861-15

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 20 de Janeiro de 2023.

Jorge Luis de Oliveira Feitosa

Secretário Adjunto de Administração Fazendária - Em substituição legal

Portaria N° 085/2022/GSF/SEFAZ

(Assinado via SIGADOC)