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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 94 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio da Atenção Especializada (Centro de Saúde Porto Estrela CNES 2472708 e Unidade Descentralizada de Reabilitação Raimundo Xenofonte CNES 7832478) proposta n° 173979 no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Porto Estrela, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense,  Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 003/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Porto Estrela, que aprovou a proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde para obtenção de recursos referente a assistência financeira emergencial para custeio para recebimento de recursos financeiros emergenciais para custeio da atenção especializada;

IX - O Parecer Técnico nº 11/2023/GESTÃO/ERST, de 29 de maio de 2023, que se manifesta favorável, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 173979 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

X- A Proposição Operacional CIR -Médio Norte Matogrossense nº 018 de 30 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Porto Estrela-MT, na Região Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio da Atenção Especializada (Centro de Saúde Porto Estrela CNES 2472708 e Unidade Descentralizada de Reabilitação Raimundo Xenofonte CNES 7832478) proposta n° 173979 no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Porto Estrela, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2ª A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade

valor

2472708

Centro de Saúde Porto Estrela

R$ 350.000,00

7832478

Unidade Descentralizada de Reabilitação Raimundo Xenofonte

R$ 150.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)