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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 98 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso para custeio da atenção especializada (Centro de Especialidades CNES 675073, Centro de Reabilitação Geni Bandeira CNES 5384036, Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito CNES 2767384 e Unidade e Pronto Atendimento Municipal Ari Torres CNES 9019227) proposta n º 174013  no valor total de R$ 13.978.562,38 (Treze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o município de Tangará da Serra, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 011/2023, do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra - MT, que dispõe sobre aprovação de proposta para obtenção de recursos junto a Assistência Financeira, emergencial para custeio de Atenção Especializada;

IX - O Parecer Técnico nº 005/2023/GESTÃO/ERSTS, de 25 de maio de 2023, que se manifesta favorável, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 174013 no valor de R$ 13.978.562,38 (Treze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos);

X- A Proposição Operacional CIR -Médio Norte Matogrossense nº 012 de 30 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 13.978.562,38 (Treze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o município de Tangará da Serra, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada (Centro de Especialidades CNES 675073, Centro de Reabilitação Geni Bandeira CNES 5384036, Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito CNES 2767384 e Unidade e Pronto Atendimento Municipal Ari Torres CNES 9019227) proposta n º 174013  no valor total de R$ 13.978.562,38 (Treze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o município de Tangará da Serra -MT na Região Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2ª A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade

Valor

6705073

Centro de Especialidades

R$ 1.433.249,84

5384036

Centro de Reabilitação Geni Bandeira

R$    227.546,95

2767384

Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito

R$ 8.911.988,61

9019227

Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres

R$ 3.405.776,98

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)