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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº010/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n°011/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e o Sr. GILBERTO BONIFÁCIO DE PAULA e a Sra LUZENIL PEREIRA LUCAS DE PAULA.

DO OBJETO:O presente Termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 010/2011/SESP, cujo objeto consiste na locação do imóvel localizado na Avenida Getúlio Lino de Souza, nº 375, Bairro Ponte, no município de Nortelândia - MT, para abrigar a Delegacia Municipal de Nortelândia - MT.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista o início do Contrato 200/2022/SESP para substituição deste contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 04/11/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: PJC-PRO-2022/07406.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA eSr. GILBERTO BONIFÁCIO DE PAULA e a Sra LUZENIL PEREIRA LUCAS DE PAULA.