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ATO ADMINISTRATIVO Nº 520/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 26/2022-137 e nº 2022.0.00634 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 193/2022/MTPREV, de 26.05.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Fabiana Araújo Moraes de Oliveira, e em caráter temporário, as filhas, Sophia Padilha de Oliveira, Cecília Padilha de Oliveira e Alicy Silva Padilha de Oliveira,  procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 26/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdênciaresolve conceder pensão a partir de 20.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA, RG n.º 1466754-1 SESP/MT e CPF n.º 999.098.981-87, e em caráter temporário, as filhas menores  de 21 (vinte e um) anos, SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580157-3 SESP/MT e CPF n.º 094.848.081-58, até a data de 05.03.2036, e CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580158-1 SESP/MT e CPF n.º 096.824.331- 26, até a data de 10.11.2039, ambas representadas por sua genitora a Sra. Adriane Silva Padilha, RG n.º 1997464-7 SSP/MT e CPF n.º 025.055.011-30, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a filha SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 05.03.2036), e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 10.11.2039) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VANDERLEY SOUZA DE OLIVEIRA, ocorrido em 20.01.2022...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 26/2022-137 e nº 2022.0.00634 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência resolve conceder pensão a partir de 20.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA, RG n.º 1466754-1 SESP/MT e CPF n.º 999.098.981-87, e em caráter temporário, as filhas menores  de 21 (vinte e um) anos, SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580157-3 SESP/MT e CPF n.º 094.848.081-58, até a data de 05.03.2036, e CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA, RG n.º 3580158-1 SESP/MT e CPF n.º 096.824.331- 26, até a data de 10.11.2039, ambas representadas por sua genitora a Sra. Adriane Silva Padilha, RG n.º 1997464-7 SSP/MT e CPF n.º 025.055.011-30, e com efeitos financeiros a contar de 27.10.2022, em caráter temporário a filha menor, ALICY SILVA PADILHA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n.º 10034228 PC/PA e CPF n.º 085.231.642-94, até a data de 13.12.2026, devidamente representada pela Sra. Elza Maria da Silva Padilha, portadora da cédula de identidade n.º 1951343 SSP/GO e CPF n.º 000.494.021-02, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. FABIANA ARAÚJO MORAES DE OLIVEIRA (vitalícia), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para a filha SOPHIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 05.03.2036), 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para a filha CECÍLIA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 10.11.2039) e 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para filha ALICY SILVA PADILHA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 13.12.2026),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VANDERLEY SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 110818, RG PMMT n.° 882.964 e CPF n.° 694.472.331-04, ocorrido em 20.01.2022 ...”

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.