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D.O. nº28418 de 17/01/2023

ATO ADMINISTRATIVO N 9 2023 PENSÃO POR MORTE PROC 2022004771 LENIZE SANTANA DE AMORIM SANTOS e THIELLEN CRISTINA DE AMORIM SANTOS

ATO ADMINISTRATIVO N.º 9/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04771 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. Lenize Santana De Amorim Santos, portadora da cédula de identidade n.º 1036343-2 SJ/MT e CPF n.° 935.499.201-30, e em caráter temporário, a filha menor  de 21 (vinte e um) anos, Sra. Thiellen Cristina De Amorim Santos, portadora da cédula de identidade n.º 3589350-9 SESP/MT e CPF n.° 076.112.081-52, até a data de 25.04.2033, representada por sua genitora a Sra. Lenize Santana de Amorim Santos, portadora da cédula de identidade n.º 1036343-2 SJ/MT e CPF n.° 935.499.201-30, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Lenize Santana De Amorim Santos (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a filha Thiellen Cristina De Amorim Santos (temporária - até a data de 25.04.2033), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. João Batista De Amorim Santos, matrícula funcional n.° 72645, portador da cédula de identidade n.° 879899 PMMT e CPF n.° 551.837.781-91, ocorrido em 26.11.2022, transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3°, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.