Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 524/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 330803/2020 e Processo Digital nº 2022.0.03823 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 357/2020/MTPREV, de 06.11.2020, publicado no Diário Oficial de 09.11.2020, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Rosineide Tainá Rodrigues Matos, e em caráter temporário, a irmã inválida, Tereza Conceição de Matos,  procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 330803/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.08.2020, em caráter vitalício, a Sra. ROSINEIDE TAINÁ RODRIGUES MATOS, RG n.º 1280006-6/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JUAREZ CONCEIÇÃO DE MATOS, ocorrido em 28.08.2020...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, inciso III, alínea “a”,  da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, c/c artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 330803/2020 e Processo Digital nº 2022.0.03823 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.08.2020, em caráter vitalício, a Sra. ROSINEIDE TAINÁ RODRIGUES MATOS, RG n.º 1280006-6/SESP-MT, e com efeitos financeiros a contar de 05.09.2022, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, a irmã inválida e dependente econômica, Sra. TEREZA CONCEICAO DE MATOS, RG n.º 2410174-5 SESP/MT e CPF n.º 747.803.101-30, devidamente representada pela sua curadora, a Sra. Jandira Conceição de Matos, portadora da cédula de identidade n.º 891253 SSP/MT e CPF n.º 569.505.191-68, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Rosineide Tainá Rodrigues Matos (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Tereza Conceicao de Matos (temporária - enquanto durar a invalidez), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JUAREZ CONCEIÇÃO DE MATOS, matrícula funcional n.º 97031, RG PMMT n.° 881.845 e CPF n.° 593.432.651-15, ocorrido em 28.08.2020 ...”

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.