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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 107 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada (Laboratório Municipal de Arenápolis CNES 7333412, Pronto Atendimento Municipal CNES 7774516 e Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Corrêa CNES 2699745) proposta nº 173907, no valor total de R$1.663.939,41 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para o município de Arenápolis, localizado na Região Médio Norte Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 009/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Arenápolis, que dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada no valor de $ 1.663.939,41 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), em consonância com o estabelecido da Portaria GM/MS nº 544/2023 para o município de Arenápolis-MT;

IX - O Parecer Técnico nº 03/2023/GESTÃO/ERST, de 19 de maio de 2023, que se manifesta favorável, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 173907 no valor de R$ 1.663.939,41 (hum milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos);

X - A Proposição Operacional CIR -Médio Norte Matogrossense Nº 010 de 30 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recurso de custeio da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ R$ 1.663.939,41 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para atender o município Arenápolis, localizada no Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada Laboratório Municipal de Arenápolis CNES 733412, Pronto Atendimento Municipal CNES 7774516 e Unidade Descentralizada de Reabilitação Dom Aquino Corrêa CNES 2699745) proposta nº 173907 no valor total de R$ 1.663.939,41 (hum milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para o município de Arenápolis, localizado na Região Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade de Saúde

Valor

7333412

Laboratório Municipal de Arenápolis

R$ 118.890,05

7774516

Pronto Atendimento Municipal

R$ 875.558,88

2699745

Unidade Descentralizada de Reabilitação dom Aquino Corrêa

R$ 669.490,48

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)