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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 108 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Laboratório Municipal de Barão de Melgaço (CNES 7044402) e Pronto Atendimento de Barão de Melgaço (CNES 2391392), município de Barão de Melgaço - MT na Região da Baixada Cuiabana

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 004/2023/CMS, do Conselho Municipal de Saúde de Barão de Melgaço -MT, aprovou a proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde para obtenção de recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada;

IX - O Parecer Técnico nº 010/2023/AS/ERSBC, de 29 de maio de 2023, que se manifesta FAVORÁVEL, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 173776 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

X- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/33180 de 31 de maio de 2023 do município de Barão de Melgaço, que propõe a aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

XI- A Proposição Operacional Nº 16/CIR-BC de 31 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Barão de Melgaço, localizada Região da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 173776, de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da saúde da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Barão de Melgaço - MT, na Região Baixada Cuiabana.

Art. 2ª A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

CNES

Unidade

Valor

7044402

Laboratório Municipal de Barão de Melgaço

R$ 150.000,00

2391392

Pronto Atendimento de Barão de Melgaço

R$ 350.000,00

Art. 3ª A proposta cadastrada pela SMS do município de Barão de Melgaço, será aplicada conforme objetivo proposto e posteriormente apresentará os resultados junto as instâncias colegiadas conforme preconiza a legislação do SUS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)