Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    08,    DE  10  DE   JANEIRO   DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1021/2021[bi], que "Determina a atualização das placas de acessibilidade pelos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso", [/bi]aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 19 de dezembro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

· Vício de constitucionalidade formal em razão da inobservância ao princípio federativo, na tentativa de legislar acerca de matéria cuja previsão confere a iniciativa privativa ao Chefe do Executivo. Além disso, impõe prazo para que a Administração Pública realize o previsto na lei, sem a apresentação do estudo de impacto financeiro, violando, portanto, o art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d" e art. 66, V, todos da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1021/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023.