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MENSAGEM Nº    07,    DE  10  DE    JANEIRO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 117/2021, que "Dispõe sobre a arborização em conjuntos habitacionais financiados com recursos públicos", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 19 de dezembro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à: SINFRA, porquanto compete a pasta administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial; e à SEMA, pasta responsável por gerir a política estadual do meio ambiente e zoneamento ambiental. Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE; arts. 22, II, 23, I, II, III e IV da Lei Complementar nº 612/2019;

Inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência atribuída ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere a gestão de contratos, ADI nº 2733.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 117/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023.