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LEI Nº             11.996,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui diretrizes para o incentivo à prática de atividades físicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de atividades físicas.

Art. 2º  Na execução desta Lei, deve o Poder Público:

I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida;

II - promover adaptação da prática de atividades físicas ao contexto de emergências sanitárias;

III - promover e apoiar eventos que promovam a cultura do esporte e da prática de atividades físicas em geral;

IV - preservar e estabelecer espaços públicos destinados à prática de atividades físicas;

V - promover a conscientização pública acerca da importância da prática de atividades físicas.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.