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LEI Nº             11.999,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Dr. João

Institui a Campanha “Março Borgonha” no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Campanha “Março Borgonha”, a ser realizada anualmente durante o mês de março, com o objetivo de realizar ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento do mieloma múltiplo.

Art. 2º  As unidades de saúde da rede pública do Estado deverão promover as ações de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º  As atividades provenientes do “Março Borgonha” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.