Aguarde por favor...

LEI Nº             11.998,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades do Ganha Tempo  no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades do Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.