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LEI Nº             12.001,               DE   10   DE          JANEIRO           DE 2023.

Autor: Deputado Dr. João

Insere a Semana Estadual do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Semana Estadual do Brincar inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, sendo comemorada na semana em que estiver inserido o dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.

Art. 2º  A Semana Estadual do Brincar tem por objetivos:

I - a valorização do brincar na vida das crianças;

II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;

VI - o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

Art. 3º  Durante a semana a que alude o art. 1º desta Lei, serão  promovidos  debates, seminários e outras atividades relacionadas à conscientização sobre a importância do brincar.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.