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Portaria n.º 830/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) UILMA RODRIGUES DA SILVA MORAES, matrícula 53800, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 978/2022-139:

Averbem-se: 6 Anos, 1 Mes e 28 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público  em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

25/02/2002 a 31/12/2002

10 Meses e 6 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

17/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 14 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

14/02/2005 a 16/12/2005

10 Meses e 3 Dias

INSS

06001240.1.00189/21-0

Professora

Obs: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério. Os periodos prestados à SEDUC anteriores na E.C. nº 20/1998 não serão averbados, pois já serão considerados como tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 29 de Dezembro de 2022.