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PORTARIA nº 01/2023/SECITECI/MT

Altera dispositivo da Portaria nº 167/2022/GAB/SECITECI, de 07 de dezembro de 2022 (DOE 09/12/2022) que dispõe sobre o horário de funcionamento de expediente no âmbito das Escolas Técnicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação-SECITECI, e demais providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 001, de 02 de janeiro de 2019, Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020

RESOLVE:

Art. 1º alterar o parágrafo 2º do art. 2º.....

Art .2º - (…)

§2º O cumprimento das jornadas de trabalho dos professores com regimes de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, deverão atender interesses públicos, conforme a necessidade da Escola e definição da Direção Escolar.

.   Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais artigos.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de dezembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT