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PORTARIA N° 01/2023/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021, e

Considerando a aprovação conferida pelo Conselho Deliberativo do Instituto na 4ª Reunião Ordinária do exercício de 2022, ocorrida em 01/12/2022;

Considerando o incremento do número de vidas da carteira do plano;

Considerando divulgar aos servidores públicos do estado a possibilidade de ter acesso a todos os serviços assistenciais da rede credenciada ao Mato Grosso Saúde por meio de adesão ao Plano;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a campanha denominada “Adesão Carência Zero”, consistente na isenção do cumprimento dos períodos de carência no que se refere a consultas e exames simples para novas adesões efetuadas a partir de 01/01/2023 até 31/01/2023.

Art. 2º O prazo constante do artigo anterior poderá ser dilatado a critério da Presidência do Instituto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2023.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde