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PORTARIA N° 005/2023/SAOR/SINFRA

Designa substituto de fiscal de Contrato em razão de ausências, afastamentos ou substituições e dá outras providências.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar todos os Superintendentes subordinados a esta Adjunta de Obras Rodoviárias, a função de fiscal substituto de obra/contratos em razão das ausências, afastamentos ou substituições concomitantemente dos 03 (três) fiscais designados em Portaria de Fiscalização do Instrumento Contratual.

Art. 2º  O Fiscal Substituto terá a missão de exercer a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas, como: missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Único. O servidor designado, para o caso mencionado no caput, responderá concomitantemente pelas atribuições da designação e de suas respectivas unidades.

Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 01/12/2022.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.

Cuiabá-MT, 05 de Janeiro de 2023.

Eng.º Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)