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DECRETO Nº 007, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

Exoneração e nomeação de servidores.

O INTERVENTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CUIABÁ - MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

CONSIDERANDO que, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão monocrática de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

DECRETA:

Art. 1º A  exoneração dos  servidores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública abaixo listados, a partir da data de 4 de janeiro de 2023:

I     - Paulo Tarço de Souza - Gestor em Controladoria;

II   - Maria de Lourdes Wollinger de Souza - Secretária Executiva;

III - Rafael Vidotti Quirino - Advogado - HGM.

Cuiabá, 4 de janeiro de 2023.

HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA

Interventor