DECRETO Nº 007, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Exoneração e nomeação de servidores.
O INTERVENTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CUIABÁ - MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
CONSIDERANDO que, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão monocrática de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;
CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;
DECRETA:
Art. 1º A exoneração dos servidores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública abaixo listados, a partir da data de 4 de janeiro de 2023:
I - Paulo Tarço de Souza - Gestor em Controladoria;
II - Maria de Lourdes Wollinger de Souza - Secretária Executiva;
III - Rafael Vidotti Quirino - Advogado - HGM.
Cuiabá, 4 de janeiro de 2023.
HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA
Interventor