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RESOLUÇÃO N°097 /2022/CSPJC-MT

Dispõe sobre a política de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, com abrangência no uso das redes sociais.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos internos e externos de Polícia Comunitária no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, com padrão reconhecido e valorizado;

CONSIDERANDO que as ações de Polícia Comunitária têm expressiva importância social e repercussão na mídia, o que demanda uma uniformização de procedimentos técnicos e métodos de divulgação oficiais, com o objetivo permanente de fortalecimento da imagem da Instituição Policial Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar, organizar, padronizar, consolidar e publicar os resultados institucionais com maior transparência (art. 3°, inciso IV, da Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação) e credibilidade, difundindo a prestação de contas à Sociedade através dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a imposição constitucional a todos os agentes públicos de observância dos princípios constitucionais administrativos da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e que a atividade policial deve estar embasada no princípio do interesse público;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 407/2010 a Diretoria Geral Adjunta, atua como unidade de direção superior e tem a missão de assessorar a Diretoria Geral, na definição, implementação e acompanhamento da gestão institucional, competindo-lhe dirigir, supervisionar e controlar as ações para integração da comunidade e a Polícia Judiciária Civil, visando consolidar a filosofia da Polícia Comunitária;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior de Polícia zelar pela observância dos princípios e das funções institucionais da Polícia Judiciária Civil, deliberar sobre assuntos de seu interesse e elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado (Art. 15, incisos II, III e IX, da Lei Complementar 407/2010);

O Conselho Superior da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso

RESOLVE:

Art. 1º. Definir a política de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PC/MT.

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º. A política de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso terá como princípios:

a)  da unidade, da indivisibilidade, da uniformidade de doutrina e de procedimento, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da ética, do interesse público, da hierarquia e disciplina, conforme previstos no artigo 4º da Lei 407/2010 e demais atos normativos;

b)  da transparência institucional como instrumento de gestão pública e prevalência do interesse público;

c)  de condutas pautadas em critérios técnicos (profissionais) e tratamento igualitário a todos os cidadãos;

d)  do fortalecimento dos valores, da imagem, da credibilidade, da tradição e da história da PC/MT;

e)  da ampliação da divulgação de ações de prevenção de violências e de combate à criminalidade através da Assessoria de Comunicação da PC/MT;

f)   da ampliação e da divulgação das Operações e Ações de Polícia Comunitária da PC/MT através da Assessoria de Comunicação da PC/MT;

g)  de zelo pela responsabilidade e compromisso com a Segurança Pública;

h)  do respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas físicas e jurídicas;

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DE AÇÃO

Art. 3º. A atuação da PC/MT deverá observar as seguintes diretrizes de trabalho:

a)  padronização das atividades de Polícia Comunitária;

b)  identidade de atos de Polícia Comunitária que possuam atuação similar e respectiva unidade de nomenclaturas de suas atividades, ações, programas e outros, como forma de fortalecimento da imagem institucional e como facilitador da consolidação dos resultados dos trabalhos de Polícia Comunitária da PC/MT;

c)  capacitação e qualificação dos profissionais de Polícia Comunitária de Polícia Judiciária Civil, e multiplicação de conhecimento.

Art. 4º. Ficam vedadas todas as ações, operações, projetos, programas e demais atos afins de Polícia Comunitária, sem a análise prévia e decisão da Diretoria Geral Adjunta, ficando condicionado sua implementação mediante autorização expressa.

§1º Somente serão considerados institucionais e passarão a integrar oficialmente as atividades finalísticas de Polícia Comunitária da Polícia Civil de Mato Grosso os atos de demais atividades que preencherem os requisitos do caput deste artigo.

§2º Os atos mencionados no caput poderão ser demandados exclusivamente pela Diretoria Geral ou pela Diretoria Geral Adjunta aos demais órgãos da Instituição.

§3º As Diretorias deverão fazer levantamento acerca da identificação de todas as atividades previstas no caput deste artigo, eventualmente praticadas em suas unidades ou por seus servidores, e deverão no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação da presente resolução, encaminhar informações à Diretoria Geral Adjunta, para análise de cada atividade declarada e decisão quanto à sua recepcionalidade ou não.

§4º Os demais atos, programas ou atividades de âmbito estadual de Polícia Comunitária, que já se encontrem em andamento, deverão também ser analisados e decididos pela Diretoria Geral Adjunta, acerca de sua recepcionalidade ou não.

§5º Deverá ser criado no sistema institucional, cadastro oficial vinculado à Diretoria Geral Adjunta, para registro geral de todas as atividades previstas no caput deste artigo, como forma de controle e transparência da Polícia Civil.

§6º.Para implementação de novas atividades de Polícia Comunitária, deverá ser encaminhado requerimento, via hierárquica, à Diretoria Geral Adjunta, com as seguintes informações:

a)  detalhamento das atividades, ações, projetos, programas e atos afins que denotem a compatibilidade e interesse institucional do trabalho a ser desenvolvido;

b)  período específico do trabalho a ser realizado;

c)  objetivo principal do trabalho;

d)  público atingido;

e)  participação ou não de outras instituições, conselhos, entidades ou similares;

f)   outras informações relevantes;

Art. 5º. Fica vedado o uso total ou parcial, por qualquer meio ou forma, do Nome da Polícia Judiciária Civil, da Bandeira, do Hino, do Brasão, do Uniforme, de Viaturas, de qualquer estrutura física da Instituição ou objeto, instrumento ou informação que identifique ,total ou parcialmente a PJC/MT, bem como do exercício funcional e quaisquer gastos de recursos públicos, na prática de quaisquer ações, operações, projetos, programas, inclusive ações sociais individuais ou não,e demais atos que sejam ou possam ser considerados atos de Polícia Comunitária, sem a observância do artigo 4º.

Art. 6º As Delegacias Regionais deverão indicar um ou mais servidores que deverão implementar a multiplicação das atividades de Polícia Comunitária e centralizar demais atos necessários para a execução das atividades em parceria com a Coordenadoria de Polícia Comunitária da PJC/MT.

Art. 7º Todas as ações, operações, projetos, programas e demais atos afins de Polícia Comunitária realizados pela Coordenadoria de Polícia Comunitária deverão ser encaminhados diretamente à Diretoria Geral Adjunta, e por esta demandados as demais Diretorias, zelando-se pelo controle e hierarquia dos trabalhos.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/12/2022) - ATA Nº 025/2022/CSP-PJCMT, Reunião Extraordinária. Expediente  PJC-PRO-2022/07737.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado-Geral - Presidente do CSPJC/MT

GIANMARCO PACCOLA CAPOANI

Delegado Geral Adjunto

ADRIANO PERALTA MORAES

Corregedor-Geral da PJC/MT em Substituição Legal

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência/PJCMT

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Diretora de Execução Estratégica/PJCMT

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL/PJCMT em substituição Legal

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Diretor Metropolitano/PJCMT

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior/PJCMT

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Diretor de Atividades Especiais/PJCMT