Aguarde por favor...

DECRETO Nº       1.599,             DE      29            DE     DEZEMBRO        DE 2022.

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.201, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 2º da Lei Complementar 560, de 31 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de concessão da inatividade mediante reforma e a transferência para a reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º do Decreto 1.201, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

§ 4º Aplica-se o previsto no §2º à inatividade mediante reforma e à transferência para reserva compulsória dos militares do Sistema de Proteção Social. ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,     29     de   dezembro      de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência