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DECRETO Nº 003, DE   28   DE          DEZEMBRO          DE 2022.

Decreta a exoneração de servidores da Secretaria de Saúde no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O INTERVENTOR ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

CONSIDERANDO que, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão monocrática de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os servidores abaixo listados, a partir da data de 30 de dezembro de 2022:

I - Suelen Danielen Allied - Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá;

II - Gilmar de Souza Cardozo -  Secretário Adjunto de Gestão;

III - Alan Borges e Silva- Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

IV - Flávia Guimarães Dias Duarte - Secretário Adjunto de Atenção Primária;

V - Guilherme Salomão dos Santos, Secretário Adjunto de Planejamentos e Operações;

VI - Altayr Paixão dos Santos, Secretário Adjunto de Atenção Secundária;

VII - Orivaldo Júlio Alves, Coordenador Técnico de Logística e Suprimentos;

VIII - Noeli Cichoski da Silva, Gerente de Urgência e Emergência CTR/SMS;

IX - Paulo Sérgio Barbosa - Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,  28   de  dezembro  de 2022

HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA

Interventor