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RESOLUÇÃO N°19/2022/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação da Resolução nº 07/2022/CIB/SETASC/MT

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, neste ato representado por sua presidenta, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar, com ressalva, a resolução nº 07 da Comissão Intergestores Bipartite do SUAS - CIB/SUAS de novembro de 2022 que pactua os Critérios de Partilha dos Recursos destinados ao Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT.

Art. 2° Ressalva: antes da próxima CIB deve haver uma reunião com todos seus componentes, representantes do SUAS, que estão neste espaço de pactuação e gestão coletiva do Sistema Único de Assistência Social do Estado para esclarecimentos e cálculo dos cofinanciamentos que serão repassados nos próximos dois anos, 2023-2024, para os 141 municípios do Estado, considerando os critérios estabelecidos pela SETASC/MT na resolução nº 07/2022/CIB/SETASC/MT

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Aprovação.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2022.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta do CEAS/MT