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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1101/SEPLAG/2023

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 437/2023/GCVF/SEPLAG e Autotutela 22/2023 - GCVF/CAPLI/SPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2023/15578 do(a) servidor(a) FRANCISNEY DA SILVA BARROS, Matrícula n°. 111657/01 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo n.º 1014/SAD/2006 publicado no DOE de 19/07/2006, Enquadramento Originário na Classe A, com efeito financeiro em 01/01/2005. Motivo: Erro de posicionamento na classe.

Art.2º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, somente efeitos funcionais.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 12 de junho de 2023.

Assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT