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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Decisão do Secretário

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEPLAG-PRO-2022/09342 - Decisão Administrativa

Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.148.070/0001-85.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante ao exposto, diante do cumprimento do devido processo legal garantido nestes autos, ACOLHO PARCIALMENTE o Parecer nº 3656/SGAC/PGE/2022, devidamente homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, DETERMINANDO sejam adotadas as seguintes providências:

1. A aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, em face da empresa Mosaico Distribuidora Atacado e Eletrônicos Eirelli, com fulcro no inciso II do item 11.3 da Ata de registro de preços nº 006/2020/SEPLAG, ficando a empresa INTIMADA a recolher a multa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação ou intimação do ato, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa junto a Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 39, § 2º (2ª parte) da Lei 4.320/64 c/c art. 2.º da Lei nº 6.830/1980, e art. 784, inciso IX do CPC;

2. A aplicação da sanção de Advertência à referida empresa, com fulcro no Art. 87, inciso I da Lei 8.666/93 e inciso I do item 11.3 da ARP nº 006/2020/SEPLAG.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.

(original assinado)

Reila Rosa Medeiros Gomes

Coordenadora de Autorizações e Registro de Preços

CARP/SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado)

Leonardo Chaves de Moura

Superintendente de Licitações e Registro de Preços

SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado)

Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro

Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais

SAAG/SEPLAG