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PORTARIA Nº 92

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/14345.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 779,8301 hectares, situada no município de SANTA CARMEM, denominada “FAZENDA RAFER”.

Perímetro: 15.549,40 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A42-M-0783 de coordenadas N 8.690.636,79m e E 715.101,02m situado no limite da FAZENDA SÃO LUIZ, com o limite da FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, proprietário I.R.F. AGROPECUÁRIA LTDA ME, matrículas: nºs. 67.916, 67.918, 67.957, 67956 e 60.882, código INCRA: 901.164.164.380-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°27'47" e 1.204,62m, até o vértice A42-M-0745 de coordenadas N 8.690.176,52m e E 716.214,24m; 112°20'42" e 1.596,20m, até o vértice A42-M-0740 de coordenadas N 8.689.569,68m e E 717.690,58m; 116°26'52" e 4.026,99m, até o vértice A42-M-0763, de coordenadas N 8.687.776,13m e E 721.296,10m; situado no limite da FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, com o limite da margem esquerda do RIO TARTARUGA, a montante; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO TARTARUGA, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°12'38" e 303,20m, até o vértice A42-P-2132 de coordenadas N 8.687.477,72m e E 721.242,35m; 208°22'24" e 37,25m, até o vértice A42-P-2133 de coordenadas N 8.687.444,95m e E 721.224,65m; 234°57'29" e 80,30m, até o vértice A42-P-2134 de coordenadas N 8.687.398,84m e E 721.158,91m; 244°10'56" e 193,07m, até o vértice A42-P-2135 de coordenadas N 8.687.314,76m e E 720.985,10m; 200°30'39" e 28,07m, até o vértice A42-P-2136 de coordenadas N 8.687.288,46m e E 720.975,27m; 160°37'26" e 74,75m, até o vértice A42-P-2137 de coordenadas N 8.687.217,95m e E 721.000,07m; 172°49'05" e 75,60m, até o vértice A42-P-2138 de coordenadas N 8.687.142,94m e E 721.009,52m; 192°26'52" e 129,38m, até o vértice A42-P-2139 de coordenadas N 8.687.016,60m e E 720.981,63m; 151°09'41" e 63,69m, até o vértice A42-V-0323 de coordenadas N 8.686.960,80m e E 721.012,35m; 193°27'12" e 67,63m, até o vértice A42-P-2140 de coordenadas N 8.686.895,03m e E 720.996,62m; 151°21'42" e 30,15m, até o vértice A42-P-2141 de coordenadas N 8.686.868,56m e E 721.011,07m; 251°17'29" e 173,31m, até o vértice A42-P-2142 de coordenadas N 8.686.812,97m e E 720.846,91m; 267°20'20" e 44,41m, até o vértice A42-P-2143 de coordenadas N 8.686.810,91m e E 720.802,55m; 238°52'39" e 27,23m, até o vértice A42-P-2144 de coordenadas N 8.686.796,84m e E 720.779,24m; 200°58'31" e 77,00m, até o vértice A42-P-2145 de coordenadas N 8.686.724,94m e E 720.751,68m; 248°59'15" e 152,57m, até o vértice A42-P-2146 de coordenadas N 8.686.670,23m e E 720.609,25m; 272°08'22" e 74,01m, até o vértice A42-P-2147 de coordenadas N 8.686.672,99m e E 720.535,28m; 291°34'29" e 26,74m, até o vértice A42-P-2148 de coordenadas N 8.686.682,83m e E 720.510,41m; 307°48'48" e 28,34m, até o vértice A42-P-2149 de coordenadas N 8.686.700,20m e E 720.488,02m; 321°58'03" e 156,95m, até o vértice A42-P-2150 de coordenadas N 8.686.823,83m e E 720.391,32m; 330°05'09" e 170,67m, até o vértice A42-P-2151 de coordenadas N 8.686.971,76m e E 720.306,21m; 315°51'51" e 81,40m, até o vértice A42-P-2152 de coordenadas N 8.687.030,18m e E 720.249,53m; 291°58'39" e 50,30m, até o vértice A42-P-2153 de coordenadas N 8.687.049,00m e E 720.202,89m; 273°44'03" e 117,60m, até o vértice A42-M-0786 de coordenadas N 8.687.056,66m e E 720.085,54m; deste, segue confrontando com a FAZENDA LOTE TRIÂNGULO, proprietário JOSÉ ELICEU WELTER, matrícula nº 55.372, código INCRA: 901.164.188.336-4, com o azimute de 292°42'23" e distância 4.230,20m, até o vértice A42-M-0784 de coordenadas N 8.688.689,55m e E 716.183,20m; situado no limite da FAZENDA LOTE TRIÂNGULO, com o limite da FAZENDA SÃO LUIZ; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO LUIZ, proprietário REDIVO & CIA LTDA EPP, matrícula nº 61.758, código  INCRA: 901.032.014.737-7, com o azimute de 330°56'12" e distância 2.227,75m, até o vértice A42-M-0783 de coordenadas N 8.690.636,79m e E 715.101,02m; situado no limite da FAZENDA SÃO LUIZ, com o limite da FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas: IBGE-MTCO-96040 (Colider-MT), de coordenadas N 8.805.280,874m e E 668.773,366m, Meridiano Central 57° WGr; IBGE-CUIB-92583 (Cuiabá-MT), de coordenadas N 8.280.040,831m e E 599.737,357m, Meridiano Central 57° WGr;  e da base transportada A42-BASE-0041, de coordenadas UTM: E 715.829,917m e N 8.692.792,179m, Meridiano Central 57° WGr, e coordenadas geográficas: Lat -11°49'05.2845 S" e Long -55°01'08.5020W"; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT