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RESOLUÇÃO Nº 874, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada “Fazenda Bela Vista”, com área de 1.501,8332 hectares (mil, quinhentos e um hectares, oitenta e três ares e trinta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 287310/2015, em nome de José Eurípedes Felício, que está disposta na seguinte forma:

I - Fazenda Bela Vista I, 732,5824 hectares (setecentos e trinta e dois hectares, cinquenta e oito ares e vinte e quatro centiares);

II - Fazenda Bela Vista II, 769,2508 hectares (setecentos e sessenta e nove hectares, vinte e cinco ares e oito centiares).

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - (área de 732,5824 hectares, Fazenda Bela Vista I):

a) a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora do Carmo II, de posse de Luíz Alberto Berte, nos marcos ATP-M-2864, ATP-M-3557, ATP-M-3558, ATP-M-3561, ATP-M-2734, ATP-M-2735, ATP-M-2682, ATP-M-2857, ATP-M-2862 e divisa com o Sítio Progresso, de posse de Jacinto Benjamin Pereira, no marco ATP-M-2863;

b) a sul: divisa com a área de ocupação de Douglas de Lima Rondon, nos marcos BSP-M-0188 a BSP-M-0189 e divisa com a área denominada por Fazenda Bela Vista II, de posse de José Eurípedes Felício, nos marcos BSP-M-0189 a BSP-M-0173;

c) a leste: divisa com a área denominada por Sítio Progresso, de posse de Jacinto Benjamin Pereira nos marcos ATP-M-2863 a BSP-M-0137 e divisa com a área denominada por Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de Paulo Sérgio Petroni, nos marcos BSP-M-0137, ATP-M-2741, BSP-M-0175, BSP-M-0174 a BSP-M-0173;

d) a oeste: divisa com a área denominada por Fazenda São Gabriel, de posse de José Eurípedes Felício, nos marcos BSP-M-0188, BSP-M-0194, BSP-M-0186, BSP-M-0195, BSP-M-0185 a ATP-M-2864;

II - (área de 769,2508 hectares, Fazenda Bela Vista II):

a) a norte: divisa com a área denominada por Fazenda Bela Vista I, de posse de José Eurípedes Felício, nos marcos BSP-M-0189, BSP-M-0173 a BSP-M-0172 com a área denominada por Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de Paulo Sérgio Petroni;

b) a sul: divisa com a área de ocupação de Dirceneia E. de Matos Santana, nos marcos BSP-M-0166, BSP-M-0165, BSP-M-0179 a BSP-M-0164, divisa com a área de ocupação de Augusto César de Almeida, nos marcos BSP-M-0164 a BSP-M-0178, divisa com a área de ocupação de Clarice Nunes, nos marcos BSP-M-0178 a BSP-M-0177, divisa com a área de ocupação de Maximiana Dadina, nos marcos BSP-M-0177, BSP-M-0176, BSP-M-0163, divisa com o Ribeirão Grande, nos marcos BSP-M-0163, BSP-M-0162, BSP-M-0161, ATP-M-2738 e divisa com a área de ocupação de Luíz Alberto Berte, nos marcos ATP-M-2738, ATP-M-2739, ATP-M-2504, ATP-M-2505, ATP-M-2506, ATP-M-2507, ATP-M-2508, ATP-M-2509 a ATP-M-2510;

c) a leste: divisa com a área denominada por Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de Paulo Sérgio Petroni, nos marcos BSP-M-0172, BSP-M-0171, BSP-M-0170, BSP-M-0169, BSP-M-0168, BSP-M-0181 a BSP-M-0167 e divisa com a área de ocupação de Augusta Maria de Almeida, nos marcos BSP-M-0167, BSP-M-0180 a BSP-M-0166;

d) a oeste: divisa com a área de ocupação de Luíz Alberto Berte, no limite do marco ATP-M-2510 com a área de ocupação de Douglas de Lima Rondon, divisa com o Ribeirão Grande, no marco BSP-M-0192 e segue a divisa nos marcos BSP-M-0192, BSP-M-0191, BSP-M-0190 a BSP-M-0189.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 875, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda Guanabara I” (matrícula nº 3623), com área de 1.674,2462 hectares (mil, seiscentos e setenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 305659/2012 - SIGA DOC-INTERMAT-PRO-2022/08774, de Marcelo Tomasi e Rosane Aparecida Giroletti Tomasi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Guanabara II, posse de Larissa Giroletti Tomasi, nos marcos ADR-M-1415 a ADR-M-8071 e divisa com o Córrego Guanabara, nos marcos ADR-M-8071, DPA-P-9557, DPA-P-9558, DPA-P-9559, DPA-P-9560, DPA-P-9561, DPA-P-9562, DPA-P-9563, DPA-P-9564, DPA-P-9565, DPA-P-9566, DPA-P-9567, DPA-P-9568, DPA-P-9569, DPA-P-9570, DPA-P-9571, DPA-P-9572, DPA-P-9573, DPA-P-9574, DPA-P-9575, DPA-P-9576, DPA-P-9577, DPA-P-9578, DPA-P-9579, DPA-P-9580 a DPA-M-2880;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Fé, posse de Claiton Plá da Silva, nos marcos DPA-M-2883, DPA-M-2884 a ADR-M-8079 e divisa com a Fazenda Ribeirão Preto, posse de Marcelo Antônio Balbinote, nos marcos ADR-M-8079 a ADR-M-8080;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ribeirão Preto, posse de Marcelo Antônio Balbinote, nos marcos ADR-M-8080, ADR-M-8081, ADR-M-8082, ADR-M-8083, ADR-M-8084, DPA-M-2882, DPA-M-2881 a DPA-M-2880;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Maquine III, posse de Mauro Lauro Goldani e Sadi Darcy Land, nos marcos ADR-M-1415 a DPA-M-2883.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário