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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL E REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PROCESSO: 1003891-54.2022.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TIPO DE AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: IVANOR ZANOLLA E CIA LTDA - ME - CNPJ: 06.094.381/0001-00ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JULIERME ROMERO (OAB/MT 6.240) E RUBEM MAURO VANDONI DE MOURA (OAB/MT 12.627). ADMISTRADORA JUDICIAL: CAIO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.360.039/0001-60, representada pelo DR. CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA OAB-MT 24.739, CPF. 055.234.211-46, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À RUA DO LEME, Nº 213, BAIRRO JARDIM GUANABARA, CUIABÁ-MT CEP. 78.010-6654, TELEFONE (65) 99989-9409, EMAIL Caio.almeida@almeidacadv.com.br VALOR DA CAUSA: R$ 5.965.709,01 FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023, às 14:00 horas, horário de Mato Grosso. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 07 DE MARÇO DE 2023, às 14:00 horas, horário de Mato Grosso. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através do e-mail: contato@tcisj.com.br. 1- DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (“ASSEMBLEIA”), será realizada exclusivamente no formato presencial, no dia 28 de fevereiro de 2023, às 14h00min, no RIOS HOTEL, endereço R. João Pessoa, 916 - Vila Aurora I, Rondonópolis - MT, 78740-016, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 12h30min e 14h00min, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 07 de março de 2023, às 14h00min, no RIOS HOTEL, endereço R. João Pessoa, 916 - Vila Aurora I, Rondonópolis - MT, 78740-016, com cadastramento dos credores entre 12h30min e 14h00min, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação sobre a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda e b) constituição - em o querendo - do Comitê de Credores. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial solicitando através do e-mail: rj.lamezza@almeidacadv.com.br. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do Id da petição nos autos do processo em que se encontre o documento. Neste caso, a procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do edital. Para participação do conclave presencial os credores deverão observar o que segue: 1) Encaminhar a documentação acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de e mail agc@almeidacadv.com.br, indicando, no mesmo ato, o nome do procurador ou do preposto designado para a participação do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico (email) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para realizar o cadastramento prévio. 2) No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. 3) Os trabalhos assembleares serão iniciados no horário definido, e, os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a Assembleia deverão solicitar e aguardar sua oportunidade de fala, de modo que a Administração Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. 4) Após o encerramento da Assembleia, a Administração Judicial lavrará a ata do ocorrido - que poderá ser feita de forma sumária -, após o que esta será projetada e lida, sendo submetida à aprovação de todos os presentes, motivo pelo qual se recomenda a permanência na Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação. As ressalvas serão incorporadas à ata como anexos. 5) Fica ressalvada a possibilidade de eventual adiamento das datas da AGC, se assim for decidido pelo MM. Juízo em razão do agravamento da pandemia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 01 de dezembro de 2022 Simone Menezes Veiga Gestora Judiciária