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PORTARIA Nº 709/2022/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria Conjunta nº 512/2016/CGE-COR/DETRAN, em face de R. F S, I. O. S, T. F.C, L. V. B, F. A. V, J. D.B.V e G.A, ante a perda da pretensão punitiva;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*