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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 004/2021

PROCESSO Nº. METAMAT-PRO-2022/1169 - DATA DE ABERTURA: 31/10/2022 - HORA: 13H 50MIN 36SIG

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 004/2021, que celebram  entre  si PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, E A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT. A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO (METAMAT), visando ampliar o espectro e o campo de atuação do Escritório Regional da METAMAT, na cidade de Guarantã do Norte - MT, mediante, parcerias, protocolos, aditivos e planos de ações, que se traduzam em projetos de interesse comum, ações conjuntas e outras atividades relacionadas a temática mineração e meio ambiente, incluindo apoio ao ordenamento e regularização de atividades mineradoras, orientação técnica, emissão de laudos, pareceres, analises e o que for necessário para aperfeiçoar e aprimorar a gestão pública municipal, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas.

DO OBJETO:

- O TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021, firmado entre a Companhia Mato-Grossense de Mineração (METAMAT) e a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT, tem seus objetivos reportados no extrato publicado no DO/MT, do dia 11/08/2021, e dentre estes, o de conceber, desenvolver e executar ações e projetos de interesse mútuo, sobretudo, com ênfase a promover o surgimento e consolidação de Distritos Mineiros; e de Celebrar Acordo de Cooperação Técnica, tripartite, com a Agência Nacional de Mineração - ANM, Estado (METAMAT) e Município (Guarantã do Norte), para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do art. 23 da CF/1988, do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 13.575/2017, e da resolução ANM nº 59, de 18 de fevereiro de 2021.

-Nestes termos, este primeiro Termo Aditivo001/2022, tem como objeto complementar, dar suporte técnico e apoio operacional à Prefeitura de Guarantã do Norte, na execução de ações de licenciamento ambiental e fiscalização de atividades mineradoras, em consonância e dentro das competências que foram delegadas ao município através da Resolução CONSEMA Nº 41, de 20/10/202

CAP202204995AAutenticado com senha por LUCAS GOMES MAIA - Assessor Técnico 5 / DGML - 05/12/2022 às 12:14:11.Documento Nº: 5787423-8524 - consulta à autenticidade emhttps://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=5787423-524GovernodoEstadodeMatoGrossoMETAMAT122atividade minerária, nos termos do art. 23 da CF/1988, do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 13.575/2017, e da resolução ANM nº 59, de 18 de fevereiro de 2021.

Nestes termos, este primeiro Termo Aditivo001/2022, tem como objeto complementar, dar suporte técnico e apoio operacional à Prefeitura de Guarantã do Norte, na execução de ações de licenciamento ambiental e fiscalização de atividades mineradoras, em consonância e dentro das competências que foram delegadas ao município através da Resolução CONSEMA Nº 41, de 20/10/2021.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

- 1. Não haverá transferência voluntária de recursos entre os participes para a execução do Termo Aditivo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações especificas constantes nos orçamentos dos partícipes.

- 2. Eventuais acordos, com objetos específicos que requeiram a transferência de valores entre os partícipes, serão objeto de Termo Aditivo, específico, detalhando as práxis operacionais e as condições de transferência de recursos financeiros.

DA VIGÊNCIA:

- A vigência do Termo Aditivo de Cooperação será pelo prazo de validade do TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021, e eventuais renovações, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, ambos, podendo ser prorrogados por solicitação de uma das Partes, justificadamente fundamentada, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da data de vigência prevista, desde que aceita pela outra Parte.

DA RESCISÃO:

- O Presente TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas, ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo. Após a liberação de recursos, a rescisão só poderá ser efetivada após a apresentação e aprovação da prestação de contas.

DA PUBLICAÇÃO:

- E, assim, por estarem de acordo firmam as Partes o presente Termo Aditivo de Cooperação, o MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT e a COMPANHIA MATOROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, juntamente com as testemunhas indicadas, ficando o original arquivado na METAMAT - dele extraindo-se cópias para sua fiel execução e conhecimento.

DATA DA ASSINATURA:

- Cuiabá-MT, 25 de Novembro de 2022.

DA ASSINATURA:

ASSINAM: Senhor JULIANO JORGE BORACZYNSKI - Diretor Presidente pela METAMAT e Senhor ERICO STEVAN GONÇALVES, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.