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ATO ADMINISTRATIVO N.º 510/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04658 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. TELMA BORGES SÁ FREIRE, portadora da cédula de identidade n.º 0370328-2 SESP/MT e CPF n.º 797.498.101-63, sendo 50% (cinquenta por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA, matrícula funcional n.º 10694, RG PMMT n.° 873.207 e CPF n.° 346.664.867-04, ocorrido em 16.11.2022, transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de CORONEL PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022.