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MENSAGEM Nº    170,    DE  30  DE    NOVEMBRO    DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 519/2019, que "Dispõe sobre a elaboração do Plano de Infraestrutura Integrado no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 03 de novembro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), conforme art. 22, inciso I; art. 24, incisos I, VI e VII da Lei Complementar nº 612/2019, respectivamente.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 519/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   novembro   de 2022.