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MENSAGEM Nº    169,    DE  30  DE    NOVEMBRO    DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 423/2015, que "Garante, por meio do Sistema Único de saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos ANTIGAP para identificação do tipo específico de diabetes", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 3 de novembro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: Extrapolação da competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, XII, da Constituição Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, já que cuida de regra de natureza geral, de competência da União (Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 423/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  novembro  de 2022.