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DECRETO Nº         1.553,        DE   29   DE        NOVEMBRO        DE 2022.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SESP-PRO-2022/30368,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- TEN CEL BM Rony Robson Cruz Barros - RGBMMT 000.888.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.