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DECRETO Nº          1.554,         DE   29   DE         NOVEMBRO         DE 2022.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº PM-PRO-2021/01946,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º TEN PM Odair Alves de Oliveira - RGPMMT 881.125.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.