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D.O. nº28384 de 30/11/2022

​TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 069/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 069/2022

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

OBJETO: O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica em TSD e drenagem  superficial e sinalização viária em diversas vias, trecho: Avenida Conceição Lopes, rua 35, rua 37, rua 39, rua 41-T1e T-2, rua 43-T1 e T-2, rua 46, rua 52, rua 54, rua 56, rua 65, rua 66,rua 74, e travessa 01, coordenada da rua principal: rua 43- T, coordenada inicial: 10º28’37.72”S 50º30.36.82”O coordenada final :10º28’46.88 S 50º30.’52.36”O totalizando 35.458,30 m² no município de Santa Terezinha-MT,   conforme convênio Estadual nº 2182-2022 da SINFRA, tudo conforme Projeto Básico - ANEXO - I: Desenhos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO MOTO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores;

Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF.

Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque,

Que nao compareceu participante interesados em participação no certame.

RESOLVE,

REVOGAR, o  PROCESSO  LICITATÓRIO  Nº  069/2022  - MODALIDADE  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

com  fulcro  Leis  Federais nº 8.666/93 (Licitações) e 10.520/02 ( Lei instituiu o Pregão como modalidade de licitação), e demais alterações posteriores, em especial o  “caput”  do  Art.  49,  Lei 8.666/93.

Encaminhe o presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de apoio para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.

Santa Terezinha (MT), 28 de novembro 2022

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal