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PORTARIA CONJUNTA Nº 105/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 121608/2020, veiculando irregularidades na conduta funcional do ex-servidor F. F., matrícula funcional n. 97105;

Considerando-se a manifestação exarada pela Comissão Processante nos autos do processo, opinando pela extinção do processo.

R E S O L V E M:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade, nos termos da LC n. 207/2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de outubro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação