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PORTARIA CONJUNTA Nº 106/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 114267/2020;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Absolver o servidor público F. G. F., Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula funcional n. 244718, dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar n. 114267/2020, porquanto, não restou provado nos autos que o servidor descumpriu os preceitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 143, XV do art. 144 e IV, VIII, X e XIII do art. 159 da Lei Complementar n. 04/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de outubro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação