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PORTARIA Nº 804/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº 394253/2017 e apensos, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 295/2012;

Considerando o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante e o Parecer n° 3223/SGAC/PGE/2022 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver a empresa Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 86.729.324/0002-61, da imputação prevista na Portaria Inaugural 174/2017/CGE-COR/SEDUC, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.