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PORTARIA Nº 310/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0050/2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Santo Afonso, cujo objeto execução de pavimentação asfáltica, drenagem superficial e sinalização nos trechos: Bairro Gleba União: Rua das Andorinhas, Rua das Garças, Rua das Perdizes, Rua das Siriemas - trecho 01 e 02, Rua das Araras, Avenida Bandeirantes - trecho 02 Bairro Centro: Rua Marechal Deodoro, Rua Sebastião Jacinto, Rua Padre Josete, Rua Cristóvão Colombo, Rua Corpo Santo, Rua Prudencio Lopes, Rua José Ambrósio, Rua Padre José de Anchieta, Avenida Bandeirantes - trecho 01. Coordenadas rua principal: Rua das Araras Coordenada inicial: NORTE: 8401933.6986 LESTE: 483387.6384 Coordenada final: NORTE: 84022223.8956 LESTE: 483163.4517, totalizando uma extensão de 10.801,70 m², no Município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª HELEN LETÍCIA CANDIDO DOS SANTOS - MATRÍCULA N° 317379, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616 e o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA N° 305608, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)