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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 178621/2013

Interessado - Empresa Matogrossense de Água e Saneamento - EMASA - Águas de Barra do Garças Ltda - Relator

Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Daniel Paulo Maia Teixeira - OAB/MT 4.705

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

415-2022

Auto de Infração n. 134033, de 02/04/2013. Auto de Inspeção n. 02/04/2013. Relatório Técnico n. 8726664/DRBG/SUF/2013. Lançamento de resíduos líquidos (esgoto “in natura”) das Estações Elevatória de Esgoto do bairro Anchieta, Porto do Bai, final da rua Bororos e Vila Varjão, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, conforme descrito no Auto de Inspeção n. 156552. Decisão Administrativa n. 2583/SGPA/SEMA/2019, de 08/11/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 134033, de 02/04/2013, arbitrando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal n. 6514/2008, sendo esse valor aumentado ao triplo, nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto Estadual n. 1986/2013, totalizando a quantia em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Requer o recorrente, seja reconhecido que o direito sancionador da atuante fora acobertado pelo manto da prescrição quinquenal, razão pela qual não há que se falar em multa administrativa em face da Empresa Matogrossense de Água e Saneamento - EMASA - Águas de Barra do Garças Ltda. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto divergente, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre o Aviso de Recebimento, de 02/04/2013, fls. 2, até a Certidão, de 16/05/2016, fls. 33 e, consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONI HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT.

Cuiabá, 31 de outubro de 2022

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R