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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 406278/2015

Interessado - Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

Relator - Douglas Camargo de Anunciação OAB/MT

Procurador - Rogério Anastácio Chaves - OAB/MT 11.226.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

417-2022

Auto de Infração n. 6011, de 07/08/2015. Por fazer funcionar sistema de abastecimento de água e aterro sanitário sem licença ou autorização do órgão ambiental e por deixar de atender as exigências legais quando devidamente notificado. Decisão Administrativa n. 2253/SGPA/SEMA/2020, de 04/06/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 6011, de 07/08/2015, arbitrando multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 e 80 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, a anulação do auto de infração, por flagrante afronta a princípios e dispositivos legais conforme foram expostos, com seu posterior arquivamento. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, acolher o voto do relator retificado oralmente, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre a Defesa Administrativa, de 22/09/2015, fl. 4 até a Certidão, de 10/06/2020, fl. 23 e, por conseguinte o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBA

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R