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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 630708/2014

Interessado - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

Relator - Willian Gabriel de Assis Braga - FETRATUH

Advogado - Bruno Ricardo Barela Iori - OAB/MT 18.438

3ª Junta de Julgamento de Recursos

418-2022

Auto de Infração n. 2846, de 07/11/2014. Destinação final de resíduos sólidos urbanos (lixo) em não conformidade com as normas e sem a devida licença ambiental de operação; deixar de atender a notificação n. 120252 de 25/03/2009. Decisão Administrativa n. 3265/SGPA/SEMA/2019, de 13/03/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 2846, de 07/11/2014, arbitrando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, seja acolhida a argumentação suscitada, decretando a prescrição intercorrente deste processo administrativa. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente posto que transcorreram mais de 3 (três) anos entre a Notificação, de 06/01/2015, fl. 31 e o Despacho, de 27/04/2018, fl. 33 e consequentemente, a anulação Auto de Infração n. 2846, de 07/11/2014.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R