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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 294658/2015

Interessada - Cargil Agrícola S/A

Relator(a)   - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Procurador(a) - Marcia Pereira Cintra - CPF nº 582.041.131-53

Maria Eduardo do Nascimento Leite - CPF nº 050.537.441-22

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 395/2022

Processo nº 294658/2015 - Interessada - Cargil Agrícola S/A. - Relator(a)   - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES - Procuradoras - Marcia Pereira Cintra - CPF nº 582.041.131-53 e Maria Eduarda do Nascimento Leite - CPF nº 050.537.441-22. Auto de Infração nº 6231 de 15/06/2015. Por deixar de atender pendências do check list, item 09, folha 01, não conformidade exarado no despacho folha 55, do processo nº 712281/2013. Decisão Administrativa nº 957/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/03/2021, arbitrando contra a autuada a penalidade de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por deixar de atender as pendências do check list, item 09, fls.01, folha 55 do processo nº 712281/2013, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o recorrente que o recurso seja recebido dando-lhe total provimento a fim de anular a decisão administrativa; anulação do auto de infração; que seja conferido efeito suspensivo ao recurso para que seja suspensa a exigibilidade de pagamento da multa até o julgamento do presente recurso e ou seja o valor da multa reduzido atendendo à razoabilidade e proporcionalidade e ou convertido em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do Decreto nº 6514/2008

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade dar provimento e acolher o voto da relatora pelo reconhecimento, da ocorrência da prescrição intercorrente, pelo fato de terem transcorrido 04 anos, 10 meses e 4 dias, entre a data do recebimento do AR em 15/07/2015 (fls.07) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 19/05/2020 (fls.11), com fulcro disposto no §2º do artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo Decreto Estadual nº 1986/2013, artigo 19, §2º, e, consequentemente, o arquivamento do processo, com as baixas de estilo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.