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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 89261/2015

Interessado - Marcos Levi Bervig

Relator(a)   - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado(a) - Gérson Luís Werner - OAB/MT 6298-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 396/2022

Processo nº 89261/2015 - Interessado - Marcos Levi Bervig - Relator(a)  - Marcos Felope Verhalen de Freitas - SEDUC - Advogado(a) - Gerson Luís Werner - OAB/MT 6298-A - Auto Infração nº 103392 de 12/02/2015. Auto de Inspeção nº 12834 de 18/02/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 102455 de 18/02/2015. Notificação nº 144882 de 18/02/2015. Por desmate a corte raso num total de 280,00ha, conforme descrito no auto de inspeção nº 12834. Decisão Administrativa nº 2373/SGPA/SEMA/2020, homologada em 15/07/2020, decidindo pela homologação parcial do auto de infração nº 103392 de 18/02/2015, aplicando em desfavor do autuado a penalidade administrativa de multa de R$1.000,00 (mil reais) por hectares de área desmatada de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente, perfazendo um total de 280ha no que resulta em R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Requer o recorrente a procedência do recurso, eis que prescrito a pretensão punitiva, declarando extinta a multa e caso contrário, seja concedido o direito a conversão da multa em melhoria ao meio ambiente com redução da multa em 90%.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade dar provimento e acolher o voto do relator pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva havida entre a lavratura do Relatório Técnico em 02/03/2015 (fls.10/11), e a data da homologação da decisão condenatória recorrível em 11/07/2020 (fls.93/95), julgando extinto o processo e, consequentemente, arquivamento do feito.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.