Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 309267/2015

Interessada - Mirian Auto Posto Ltda.

Relator(a)   - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Procurador(a) - Jaison Volpato  - CPF nº 020.978.219-60

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 393/2022

Processo nº 309267/2015 - Interessado - Mirian Auto Posto Ltda - Relator(a)   - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES - Procurador - Jaison Volpato - CPF nº 020.978.219-60. Auto de Infração nº 136333 de 07/01/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 121727 de 07/01/2015, Auto de Inspeção nº 19932 de 07/01/2015. Por fazer funcionar atividades ou serviços utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. “Uso de poço tubular subterrâneo sem outorga”. Decisão Administrativa nº 5066/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/12/2020, decidindo pela homologação parcial do auto de infração nº 136333, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do decreto Federal nº 6514/2008. Requer a recorrente a reforma da decisão administrativa, porque o poço possui licença de operação e caso tenha sido utilizado pela proprietária anterior, esta estava acobertada pela licença, e, principalmente pelo fato da recorrente não ter contribuído para o auto de infração já que o poço não era utilizado. E alternativamente, se aplique a pena de advertência com Termo de Ajustamento de Conduta e ou aplicação da pena mínima. Vistos, relatados e discutidos, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade acolher o voto da relatora pelo reconhecimento da prescrição pretensão punitiva havida entre o dia 07/01/2015 com a lavratura do auto de infração nº 136333 (fls.02), e o dia 28/05/2020, com a emissão da Certidão de Antecedentes (fls.36), com fulcro no artigo 19, Decreto Estadual nº 1986 de 01/11/2013, bem como o artigo 21, do Decreto Federal nº 6514/2008, com consequente arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.