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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 255/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência e alteração de valor deste Contrato, cujo objeto consiste na Prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Auxiliar de Administração, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) e suas unidades.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica alterado o valor do posto em razão de modificação da planilha de custo, tendo em vista a alteração dos itens não renováveis e acréscimo do percentual do item Substituto na Cobertura de Férias, Aviso Prévio Trabalhado - APT e Incidência de GPS, FGTS, em cumprimento à Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG e conforme análise realizada pela Contabilidade na Informação Técnica nº 309/2022/GICON.O valor mensal do contrato passará a ser R$ 11.104,45 (onze mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, vigorando no período de 11/11/2022 a 10/11/2023.

DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor anual do Contrato passará a ser R$133.253,40 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: POLITEC; Programa: 519; Projeto Atividade: 2735; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.37.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais termos aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/15256.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE, e RONALDO BENKENDORF/ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA/CONTRATADA.